Ramais
  • 4310 - Recepção
  • 4311 - Controle Interno
  • 4312 - Compras e licitação
  • 4313 - Contabilidade
  • 4314 - Jurídico
  • 4315 - Patrimônio
  • 4316 - Assistência Social
  • 4317 - Departamento Pessoal
  • 4318 - Secretaria de Esportes
  • 4319 - Tributação
  • 4320 - Bolsa Família
  • 4321 - Coordenação Cemitério
  • 4322 - Secretaria de Saúde
  • 4323 - Cras Piraubinha
  • 4324 - Cras São Sebastião
  • 4325 - Cras João Gonçalves da Neiva
  • 4326 - Conselho Tutelar
  • 4327 - Gabinete
  • 4328 - Secretaria de Administração
  • 4329 - Sec. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
  • 4330 - Secretaria de Obras
  • 4331 - Almoxarifado
  • 4332 - Policia Civil
  • 4333 - E M Dona Maria Duarte Braga
  • 4334 - E M Professor José Pires de Lima
  • 4335 - CMEI Maria Ferreira Xavier
  • 4336 - Creche Municipal Alzira Borges Ferreira
  • 4337 - Espaço Cultural
  • 4338 - Secreria de Educação
  • 4339 - PSF Piraubinha
  • 4340 - PSF João Golçalves da Neiva
  • 4341 - PSF João Groppo
  • 4342 - PSF Boa Vista
  • 4343 - Farmácia Municipal
  • 4344 - Laboratório Municipal
  • 4345 - Vigilância Sanitária
  • 4346 - NASF
  • 4347 - Epidemologia
NOTA INFORMATIVA | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | SMS PIRAÚBA

NOTA INFORMATIVA | VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Considerando a Resolução SES/MG n° 7.799, publicada em 21 de outubro de 2021, que estabelece normas gerais do Programa de Descentralização da Vigilância Sanitária, no âmbito do Estado de Minas Gerais; e

Conforme as ações 1,2,3 e 4 descritas no Anexo II da referida Resolução, onde dispõe a ficha de ações e metas que o município deverá cumprir.

Ressaltamos que TODOS os estabelecimentos de saúde e de interesse a saúde deverão possuir o CADASTRO no sistema de informação oficial da Vigilância Sanitária (VISA) municipal, precedido de inspeção e licenciamento sanitário, conforme o nível de risco, para verificação do cumprimento das normas sanitárias de proteção da saúde e gerenciamento de risco sanitário, exercido mediante o poder de polícia administrativo na cadeia de produção, transporte, armazenamento, importação, distribuição e comercialização dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. 

Os estabelecimentos classificados como Nível de Risco III (alto risco), deverão ser cadastrados e licenciados pela VISA mediante a realização de inspeção sanitária prévia ao início de funcionamento da empresa.

O Licenciamento Sanitário é uma etapa do processo de registro e legalização das empresas que conduz o interessado à formalização da sua licença para o exercício de determinada atividade econômica. No âmbito da vigilância sanitária, essa licença se materializa por meio do Alvará Sanitário.

Contudo, segue a lista de alguns estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária:

  • Hortifrutigranjeiros;
  • Minimercados, mercearias, armazéns e supermercados;
  • Açougues;
  • Padarias;
  • Restaurantes;
  • Lanchonetes;
  • Bares;
  • Serviços ambulantes de alimentação;
  • Hotéis;
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
  • Clubes sociais, esportivos e similares;
  • Cabelereiros, manicure e pedicure;
  • Consultórios médico, odontológico, fisioterapêutico e oftalmológico;
  • Laboratório e Postos de Coleta;
  • Serviços de Tatuagem e colocação de piercing;
  • Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante;
  • Academias;
  • Drogarias e farmácias de manipulação; e outros.

Para maiores informações entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal de segunda a sexta de 07:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 através do telefone (32) 3573-1689, ou pelo WhatsApp (32) 9 9984-9494, ou presencialmente no prédio da Prefeitura Municipal.

 

PIRAÚBA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022.