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NOTA INFORMATIVA | RECOMENDAÇÕES PARA A DESOBRIGAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS NO ÂMBITO MUNICIPAL | SMS PIRAÚBA | 2022

NOTA INFORMATIVA | SMS PIRAÚBA | 2022

RECOMENDAÇÕES PARA A DESOBRIGAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS NO ÂMBITO MUNICIPAL

Considerando o cenário epidemiológico no Brasil, no estado de Minas Gerais e mais especificamente em Piraúba, com queda no número de casos positivos, assim como internações e óbitos por COVID-19;

Considerando o crescente aumento da cobertura vacinal contra a COVID-19 na população acima de 18 anos com duas doses e o crescente número de vacinados com a dose de reforço;

Considerando a implementação da vacinação de crianças e adolescentes acima de 05 (cinco) anos de idade, incluindo o início da oferta da segunda dose;

Considerando a NOTA INFORMATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS/SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE N°. 2690/2022.

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraúba informa a desobrigação do uso de máscara em ambientes abertos a partir da data de 14 de março de 2022 para todo o território municipal.

Em ambientes fechados, o uso facultativo de máscara acontecerá quando o município estiver em um cenário controlado e vacina contra COVID-19 com segunda dose (D2) acima de 80% na população acima de 05 (cinco) anos de idade e dose de reforço no público elegível acima de 70%.

Na presente data, a cobertura vacinal do nosso município encontra-se com 97,63% da população com a primeira dose aplicada (D1), 85,96% com a segunda dose (D2) e 57,44% com as doses de reforço aplicadas.

Desse modo, reforçamos a necessidade do uso de máscaras em ambientes fechados e estabelecimentos públicos. Reiteramos que a desobrigação do uso de máscaras em ambientes fechados será facultada mediante ao avanço das doses de reforço contra a Covid-19.

A RECOMENDAÇÃO DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA PERMANECE NAS CONDIÇÕES ABAIXO:

Em casos sintomáticos, positivos (independente de sintomas) e ou contato de caso positivo, em concordância com a Nota Técnica nº 04/SES/COES MINAS COVID-19/2022;

Para pacientes com comorbidades de acordo com grupo estabelecido para o agravo COVID-19;

Profissional de saúde em ambiente de trabalho.

MEDIDAS ADICIONAIS NÃO FARMACOLÓGICAS:

Manter distanciamento mínimo de 1,5 metros, incluindo no momento de realização das refeições;

Fazer higienização das mãos com álcool 70%;

Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento de COVID-19, assim como locais com aglomerações de pessoas, incluindo transporte público ou outros locais onde não seja possível manter o distanciamento físico;

Manter os ambientes bem arejados e ventilados.

                                                                                           PIRAÚBA, MINAS GERAIS, 14 DE MARÇO DE 2022.