Ramais
  • 4310 - Recepção
  • 4311 - Controle Interno
  • 4312 - Compras e licitação
  • 4313 - Contabilidade
  • 4314 - Jurídico
  • 4315 - Patrimônio
  • 4316 - Assistência Social
  • 4317 - Departamento Pessoal
  • 4318 - Secretaria de Esportes
  • 4319 - Tributação
  • 4320 - Bolsa Família
  • 4321 - Coordenação Cemitério
  • 4322 - Secretaria de Saúde
  • 4323 - Cras Piraubinha
  • 4324 - Cras São Sebastião
  • 4325 - Cras João Gonçalves da Neiva
  • 4326 - Conselho Tutelar
  • 4327 - Gabinete
  • 4328 - Secretaria de Administração
  • 4329 - Sec. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
  • 4330 - Secretaria de Obras
  • 4331 - Almoxarifado
  • 4332 - Policia Civil
  • 4333 - E M Dona Maria Duarte Braga
  • 4334 - E M Professor José Pires de Lima
  • 4335 - CMEI Maria Ferreira Xavier
  • 4336 - Creche Municipal Alzira Borges Ferreira
  • 4337 - Espaço Cultural
  • 4338 - Secreria de Educação
  • 4339 - PSF Piraubinha
  • 4340 - PSF João Golçalves da Neiva
  • 4341 - PSF João Groppo
  • 4342 - PSF Boa Vista
  • 4343 - Farmácia Municipal
  • 4344 - Laboratório Municipal
  • 4345 - Vigilância Sanitária
  • 4346 - NASF
  • 4347 - Epidemologia

1.1- Processo de seleção para provimento de cargos de gestores escolares, para fins de cumprimento de condicionalidade referente à distribuição da complementação VAAR FUNDEB, observadas as disposições previstas na Lei Complementar n.º 806 de 30 de dezembro de 2011, e a Lei 1.094 de 15 de março de 2021 referentes ao cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolar.

1.2- Ocorrendo a vacância do cargo em comissão de Diretor e Vice-Diretor Escolar, por ocasião de novos provimentos, o Executivo, em observância ao princípio da gestão democrática do ensino público, consagrado no inciso VI do art. 206 da Constituição da República de 1988 e no inciso VIII do art. 3 da Lei 9.394/96, observará a lista de candidatos credenciados por meio do presente Processo de Seleção.

1.3 – Somente poderão participar do presente Processo de Seleção ao cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolar, os professores regentes ou especialistas do quadro permanente do Município de Piraúba-MG.
1.3.1 – Poderão participar do Processo de Seleção ao cargo de Diretor Escolar, os profissionais docentes ou especialistas, com no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício em sala de aula, na docência pública municipal.

Descrição Data Download
DECRETO Nº 141 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. 27/09/2023 Download
PROCESSO DE SELEÇÃO GESTORES ESCOLARES EDITAL N° 01-2023 27/09/2023 Download