Ramais
  • 4310 - Recepção
  • 4311 - Controle Interno
  • 4312 - Compras e licitação
  • 4313 - Contabilidade
  • 4314 - Jurídico
  • 4315 - Patrimônio
  • 4316 - Assistência Social
  • 4317 - Departamento Pessoal
  • 4318 - Secretaria de Esportes
  • 4319 - Tributação
  • 4320 - Bolsa Família
  • 4321 - Coordenação Cemitério
  • 4322 - Secretaria de Saúde
  • 4323 - Cras Piraubinha
  • 4324 - Cras São Sebastião
  • 4325 - Cras João Gonçalves da Neiva
  • 4326 - Conselho Tutelar
  • 4327 - Gabinete
  • 4328 - Secretaria de Administração
  • 4329 - Sec. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
  • 4330 - Secretaria de Obras
  • 4331 - Almoxarifado
  • 4332 - Policia Civil
  • 4333 - E M Dona Maria Duarte Braga
  • 4334 - E M Professor José Pires de Lima
  • 4335 - CMEI Maria Ferreira Xavier
  • 4336 - Creche Municipal Alzira Borges Ferreira
  • 4337 - Espaço Cultural
  • 4338 - Secreria de Educação
  • 4339 - PSF Piraubinha
  • 4340 - PSF João Golçalves da Neiva
  • 4341 - PSF João Groppo
  • 4342 - PSF Boa Vista
  • 4343 - Farmácia Municipal
  • 4344 - Laboratório Municipal
  • 4345 - Vigilância Sanitária
  • 4346 - NASF
  • 4347 - Epidemologia
TIPO:
STATUS: HOMOLOGADO
Data e Hora da abertura: 19/04/2024 18:06

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Trata-se de contratação de Pessoa Jurídica para locação de caminhão compactador traçado de resíduos com capacidade volumétrica de 15 m³, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras.

RATIFICO, DEFIRO e AUTORIZO a contratação da Pessoa Jurídica UNIÃO RECICLÁVEIS RIO NOVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.711.109.0001/86, com sede na Rodovia BR 116, sentido Leopoldina Muriaé, Km 744, Leopoldina-MG – CEP 36.700-000, neste ato representada pela Senhor TIAGO LADEIRA AGOSTINHO, brasileiro empresário, inscrito (a) no CPF sob o nº. 223.109.618-84, para locação de caminhão compactador traçado de resíduos com capacidade volumétrica de 15 m³, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, e autorizo o empenho da despesa no valor total estimado em R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), com pagamento a ser efetuado em parcela única, com a realização da Dispensa Emergencial nº 005/2024, com respaldo legal nos termos do art. 75, “caput”, inc. VIII, da Lei n° 14.133/21, observados, então, os ditames legais aplicáveis à espécie. Piraúba/MG, 19 de abril de 2024. __________________________________________ Adriano Carvalhaes Gravina – Prefeito Municipal.