Ramais
  • 4310 - Recepção
  • 4311 - Controle Interno
  • 4312 - Compras e licitação
  • 4313 - Contabilidade
  • 4314 - Jurídico
  • 4315 - Patrimônio
  • 4316 - Assistência Social
  • 4317 - Departamento Pessoal
  • 4318 - Secretaria de Esportes
  • 4319 - Tributação
  • 4320 - Bolsa Família
  • 4321 - Coordenação Cemitério
  • 4322 - Secretaria de Saúde
  • 4323 - Cras Piraubinha
  • 4324 - Cras São Sebastião
  • 4325 - Cras João Gonçalves da Neiva
  • 4326 - Conselho Tutelar
  • 4327 - Gabinete
  • 4328 - Secretaria de Administração
  • 4329 - Sec. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
  • 4330 - Secretaria de Obras
  • 4331 - Almoxarifado
  • 4332 - Policia Civil
  • 4333 - E M Dona Maria Duarte Braga
  • 4334 - E M Professor José Pires de Lima
  • 4335 - CMEI Maria Ferreira Xavier
  • 4336 - Creche Municipal Alzira Borges Ferreira
  • 4337 - Espaço Cultural
  • 4338 - Secreria de Educação
  • 4339 - PSF Piraubinha
  • 4340 - PSF João Golçalves da Neiva
  • 4341 - PSF João Groppo
  • 4342 - PSF Boa Vista
  • 4343 - Farmácia Municipal
  • 4344 - Laboratório Municipal
  • 4345 - Vigilância Sanitária
  • 4346 - NASF
  • 4347 - Epidemologia
TIPO: INEXIGIBILIDADE
STATUS: EM ABERTO
Data e Hora da abertura: 07/06/2024 14:59

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROCESSO N.º 034/2024 - INEXIGIBILIDADE N.º 011/2024

            Considerando o parecer da Assessoria Jurídica e demais expedientes contidos no Processo em epígrafe, nos termos e efeitos do artigo 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014, fica autorizada a contratação, mediante Termo de Colaboração, pelo valor mensal de R$ 30.162,65 (trinta mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ 26.136.523/0001-53, conforme justificativa da Sra. Secretária Municipal de Saúde, para prestação de Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG, previstas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, der 19 de março de 2013, bem como serviço de acompanhamento dos neonatos de risco (NR), à realização de diagnóstico precoce, à promoção da Intervenção Precoce (IP) nos usuários com deficiência intelectual, à prevenção de agravos, melhora do prognóstico e da qualidade de vida das pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Piraúba. O cronograma de desembolso será fixado no Termo de Colaboração.

Publique-se, ainda hoje, no sítio oficial da Prefeitura Municipal na internet e na imprensa oficial.

Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação (Lei 13.019/2014, art. 32, § 2º). Não havendo impugnação, proceda-se à formalização do Termo de Colaboração. Apresentada impugnação, remeta-se à Procuradoria Jurídica para parecer, com posterior retorno para decisão.

Prefeitura Municipal de Piraúba – MG, 07 de junho de 2024.

 

ADRIANO CARVALHAES GRAVINA

Prefeito Municipal

 

 

 

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