Ramais
  • 4310 - Recepção
  • 4311 - Controle Interno
  • 4312 - Compras e licitação
  • 4313 - Contabilidade
  • 4314 - Jurídico
  • 4315 - Patrimônio
  • 4316 - Assistência Social
  • 4317 - Departamento Pessoal
  • 4318 - Secretaria de Esportes
  • 4319 - Tributação
  • 4320 - Bolsa Família
  • 4321 - Coordenação Cemitério
  • 4322 - Secretaria de Saúde
  • 4323 - Cras Piraubinha
  • 4324 - Cras São Sebastião
  • 4325 - Cras João Gonçalves da Neiva
  • 4326 - Conselho Tutelar
  • 4327 - Gabinete
  • 4328 - Secretaria de Administração
  • 4329 - Sec. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
  • 4330 - Secretaria de Obras
  • 4331 - Almoxarifado
  • 4332 - Policia Civil
  • 4333 - E M Dona Maria Duarte Braga
  • 4334 - E M Professor José Pires de Lima
  • 4335 - CMEI Maria Ferreira Xavier
  • 4336 - Creche Municipal Alzira Borges Ferreira
  • 4337 - Espaço Cultural
  • 4338 - Secreria de Educação
  • 4339 - PSF Piraubinha
  • 4340 - PSF João Golçalves da Neiva
  • 4341 - PSF João Groppo
  • 4342 - PSF Boa Vista
  • 4343 - Farmácia Municipal
  • 4344 - Laboratório Municipal
  • 4345 - Vigilância Sanitária
  • 4346 - NASF
  • 4347 - Epidemologia
Cadastro Escolar 2025

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer informa que o período de solicitação da Pré-Matrícula e rematrícula dos alunos para o ano letivo de 2025 inicia no dia 21/10/2024 e termina 15/11/2024.

Rematrícula

Período de Manifestação de interesse 21/10/2024 a 15/11/2024.

Para realizar a Rematrícula acesse o link abaixo:

https://sislamemg.caedufjf.net/sislamemg/login.faces

 

Pré-matrícula

Período de Inscrição: 21/10/2024 a 15/11/2024.

Para realizar a pré-matrícula acesse o link abaixo:

http://sislamemg.caedufjf.net/sislamemg/prematricula.faces?q=kfuz%2F%2Bw3y4o%3D

 

Transferência Interna:

A transferência interna é o período em que o responsável manifesta interesse em transferir o aluno para uma escola da mesma rede de ensino. Por exemplo, Alunos da pré-escola que irão para o primeiro ano do ensino fundamental.  Os pais ou responsáveis devem procurar a escola do aluno e fazer a solicitação.

Período de solicitação: 02/12/2024 a 13/12/2024.

Confirmação das Matrículas e Pré-Matrículas para Pré-Escola e Ensino fundamental

Para confirmar as matrículas e pré-matrículas, os pais ou responsáveis devem comparecer à escola para a qual efetuaram a inscrição, levando os seguintes documentos:

  • Comprovante de resultado da matrícula;
  • Declaração de que a vacinação do aluno está em dia;
  • Comprovante de residência,
  • RG e CPF do Responsável;
  • Certidão de nascimento do aluno;
  • Cópia do RG e CPF do aluno;
  • Número de Telefone;
  • Declaração de que Aluno possui deficiência observando-se o disposto na lei nº 7.853, 25 de outubro de 1989, no decreto nº 3298, de 21 de dezembro de 1999, na lei nº12.764 de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 8.368 de 03 de dezembro de 2014.

Confirmação das Matrículas e Pré-Matrículas na Creche Municipal e CEMEI.

Os critérios de classificação de vagas de alunos de Creche Escolar serão regulamentada pela Lei Municipal nº 2075, de 06 de novembro de 2023.

I – crianças pertencentes a famílias cadastradas no CADÚNICO, BENEFICIÁRIAS de Programas Sociais de transferência de renda do Governo Federal;

II – crianças pertencentes a famílias em risco pessoal e social, de acordo com estudos e/ou pareceres dos profissionais dos órgãos de proteção dos CRAS ou Conselho Tutelar;

III – crianças pertencentes a famílias cujos pais ou responsáveis, comprovadamente, trabalhem fora do lar;

IV – crianças com a menor idade;

V – crianças com irmão (s) no local;

VI – a escola mais próxima da sua residência.

§ 1º A criança com deficiência não se submeterá aos critérios estabelecidos nos incisos I ao VI, uma vez que terá prioridade sobre qualquer um deles.

§2º A comprovação dos critérios estabelecidos nos incisos I; II; III e IV ficam à cargo dos pais ou responsáveis.

§3º A comprovação dos critérios estabelecidos nos incisos I e II se dará através de documento emitido pela Secretaria de Assistência Social.

§4º A criança, cujos pais ou responsáveis obtiverem maior pontuação, com relação aos critérios estabelecidos no Anexo I, terão prioridade sobre as demais, sendo que em caso de empate será realizado sorteio.

§5º A listagem das crianças, na ordem de classificação, observadas as prioridades elencadas neste artigo, deverá ser divulgada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, em relação à data de início do ano letivo, no site da Prefeitura Municipal de Piraúba e afixada nas Escolas que oferecem creche, para conhecimento dos interessados e controle social.

§6º Nas instituições escolares em que os pais ou responsáveis fizerem a matrícula haverá uma classificação e caso haja vagas disponíveis em alguma instituição escolar e se for do interesse dos pais ou responsáveis, poderá ser remanejada a criança de local para outro.

Art. 4º A matrícula será realizada mediante a comprovação dos requisitos constantes no artigo 3º desta Lei, após resolvidas eventuais impugnações à lista, e com a apresentação de cópia de documentos a serem informados.

Para mais informações procure uma escola municipal mais próxima de você!

Link Lei Municipal nº 2075, de 06 de novembro de 2023: Prefeitura Municipal de Piraúba/MG (pirauba.mg.gov.br)

 

Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.

Descrição Data Download
CARTAZ INFORMATIVO 17/10/2024 Download
Lei Municipal nº 2075, de 06 de novembro de 2023 17/10/2024 Download