Ramais
  • 4310 - Recepção
  • 4311 - Controle Interno
  • 4312 - Compras e licitação
  • 4313 - Contabilidade
  • 4314 - Jurídico
  • 4315 - Patrimônio
  • 4316 - Assistência Social
  • 4317 - Departamento Pessoal
  • 4318 - Secretaria de Esportes
  • 4319 - Tributação
  • 4320 - Bolsa Família
  • 4321 - Coordenação Cemitério
  • 4322 - Secretaria de Saúde
  • 4323 - Cras Piraubinha
  • 4324 - Cras São Sebastião
  • 4325 - Cras João Gonçalves da Neiva
  • 4326 - Conselho Tutelar
  • 4327 - Gabinete
  • 4328 - Secretaria de Administração
  • 4329 - Sec. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
  • 4330 - Secretaria de Obras
  • 4331 - Almoxarifado
  • 4332 - Policia Civil
  • 4333 - E M Dona Maria Duarte Braga
  • 4334 - E M Professor José Pires de Lima
  • 4335 - CMEI Maria Ferreira Xavier
  • 4336 - Creche Municipal Alzira Borges Ferreira
  • 4337 - Espaço Cultural
  • 4338 - Secreria de Educação
  • 4339 - PSF Piraubinha
  • 4340 - PSF João Golçalves da Neiva
  • 4341 - PSF João Groppo
  • 4342 - PSF Boa Vista
  • 4343 - Farmácia Municipal
  • 4344 - Laboratório Municipal
  • 4345 - Vigilância Sanitária
  • 4346 - NASF
  • 4347 - Epidemologia
NOTA DE ESCLARECIMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÚBA/MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Opemá, nº. 610, Centro, Piraúba/MG, CEP: 36.170-000
Telefax : (32) 3573 – 1575 – 1698
E-mail: prefeiturapirauba@hotmail.com
 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

(Abono do Fundeb)

 

Nesse final de 2021, tema de grande relevo tem sido a utilização dos recursos do Fundeb, em especial o pagamento de eventual abono para os profissionais do magistério, especificamente para atingimento do percentual mínimo de 70% dos valores com a remuneração desses profissionais.

O assunto foi objeto de deliberação pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que concluiu pela legalidade de pagamento do abono para fins de permitir o atingimento dos 70%, mediante autorização em lei municipal específica.

Nesse sentido, o Prefeito Municipal encaminhou à Câmara Municipal de Piraúba o Projeto de Lei nº 038, que prontamente recebeu aprovação do Poder Legislativo.

De acordo com o Projeto de Lei nº 038, encaminhado e aprovado pela Câmara Municipal de Piraúba, o abano deve ser pago aos profissionais da educação básica, em efetivo exercício, de acordo com a definição contida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Contudo, em 17 de dezembro as Casas do Congresso Nacional finalizaram a aprovação do Projeto de Lei 3.418/21, encaminhando-o à sanção presidencial (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/12/17/vai-a-sancao-projeto-que-altera-a-lei-do-fundeb).

O Projeto aprovado pelo Congresso Nacional e que aguarda sanção do Presidente da República muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.

Desta forma, o Município de Piraúba aguarda eventual sanção ou veto do Presidente da República acerca do Projeto de Lei 3.418/21, e a chegada de todos os valores do Fundo, o que ocorrerá até o próximo dia 30 de dezembro.

Essas medidas possibilitarão maior segurança jurídica e transparência no rateio das sobras do Fundeb.

 

Piraúba, 27 de dezembro de 2021.


Prefeitura Municipal de Piraúba/MG