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EMAIL ouvidoria@pirauba.mg.gov.br
Notificação Referente ao processo 093/2021, Pregão Eletrônico 040/2021 e Registro de Preço 038/2021 - Notifica Empresa GG Soluções Comerciais Ltda
DATA CRIAÇÃO: 09-06-2022

Processo em andamento enviado pelos correios e devolvido pelo motivo "não procurado" conforme anexo.

O Município de Piraúba, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Opemá, 610, Centro, CEP 36.170- 000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.554.147/0001-99, por seu Secretário Municipal de Obras e Transporte, vem NOTIFICAR a empresa GG SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, com sede na Av. Olímpio Garcia, nº 51, Bairro Eldorado - cidade Contagem - MG, CEP: 32.315-140, inscrita no CNPJ 43.575.205/0001-08, representada pelo Sr. Geovani Antônio Gabriel de Medeiros, portador do CPF: 052.265.296-43, classificada em 1º lugar nos lotes 01, 02, 03, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, ou por intermédio do represente legal, fazendo o nos seguintes termos: 

1. A empresa está constituída em mora junto ao Município de Piraúba, pelo descumprimento de obrigações assumidas nos autos do PRC - 093/2.021, PREGÃO ELETRÔNICO - 040/2.021, REGISTRO DE PREÇOS - 038/2.021, ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 082/2021, que consiste no atendimento parcial a Ordem de Fornecimento emitido em 28 de janeiro do presente exercício, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 

2. As condutas relatadas comportam a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, no art. 87 da Lei n. 8.666/93 e Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços nº. 016/2.021, acima transcrita;  

A empresa deverá regularizar a sua situação perante O Município de Piraúba, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento desta, adotando as seguintes providências: Regularizar a entrega dos produtos restante descritos na ORDEM DE FORNECIMENTO emitida em 28 de janeiro do ano de 2.022. 4. Ademais, em respeito ao contido no art. 5º, inciso LV da Carta Magna/88, a empresa poderá apresentar defesa escrita no mesmo prazo, contados do recebimento da presente notificação e pronunciar-se sobre os termos da presente notificação, em atendimento aos imperativos constitucionais do direito ao contraditório e à ampla defesa, com vistas à aplicação das penalidades cabíveis.

 

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